GISS Prefeitura de Cotia

O que é a GISS?

A GISS é uma Guia de Informação e Escrituração Eletrônica de ISSQN que deve OBRIGATORIAMENTE ser declarada por todos contribuintes estabelecidos e inscritos no cadastro mobiliário da Prefeitura, sejam eles prestadores de serviço ou não.

Quem declara a GISS Cotia?

GISS CONTRIBUINTE:
É uma declaração obrigatória que deve ser preenchida mensalmente por todo prestador
de serviços estabelecido no Município.

 

GISS TOMADOR:
É uma declaração obrigatória que deve ser preenchida mensalmente por toda e qualquer empresa ou profissional liberal que contrate serviços dentro ou fora do Município.

Declarar a GISS é obrigatório?

SIM. Todos os Prestadores de Serviços e Tomadores de Serviços, sejam eles pessoas jurídicas (empresas) ou pessoas físicas (profissionais liberais), estão obrigados a fazer a declaração mensal. LEMBRE-SE: se você é um Prestador de Serviços, você também pode ser um Tomador de Serviços. Neste caso você deverá declarar tanto a GISS Contribuinte quanto a GISS Tomador.

Para que serve a GISS?

A Escrituração Eletrônica de Notas Fiscais possibilita à Prefeitura:

• Conhecer os Serviços gerados no Município e que são consumidos dentro do próprio
Município.
• Conhecer os Serviços gerados no Município e que são consumidos por outros
Municípios.
• Conhecer os Serviços adquiridos de outros Municípios por empresas do nosso
Município.

Com isso, a Prefeitura poderá conhecer melhor sua economia e buscar uma arrecadação melhor e mais justa.

Quem ganha e quem perde com a GISS?

Quem GANHA é o bom contribuinte, aquele que sempre paga seus impostos corretamente e quem PERDE é aquele contribuinte que não cumpre suas obrigações, não emitindo Notas Fiscais e não recolhendo os impostos devidos. A GISS promove a igualdade de condições, evitando a concorrência desleal, combate a sonegação e promove o aumento de recursos para investimentos em saúde, educação, saneamento básico, asfalto, creches e tantas outras necessidades da população.

Declaração e Recolhimento

De quem são essas responsabilidades?

A Lei No. 5986 de 29 de dezembro de 2003 estabeleceu que Tomadores de serviços ficam responsáveis pelo recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN de acordo com sua categoria e de acordo com o tipo de Serviço Tomado. Isso significa na prática que, pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais que tomarem determinados tipos de serviços de prestadores que estejam dentro ou fora do Município, deverão reter o valor do imposto na fonte e ficam responsáveis pelo recolhimento deste aos cofres públicos.

O valor do imposto deverá ser retido do prestador durante o mês e, até o dia 25 do mês seguinte deverá efetuar o recolhimento. O imposto a ser recolhido pelo prestador de serviços (nos casos em que não haja a Retenção na Fonte por parte do Tomador) terá a sua data de recolhimento no dia 07 do mês seguinte ao mês de competência.

Para efetuar o recolhimento, o Tomador dos Serviços deverá preencher a GISS Tomador (Declaração Eletrônica de Recebimento de Notas Fiscais de Serviços) e, ao final, emitir a guia de recolhimento.

O prestador de serviços, por sua vez, deverá, mensalmente, declarar as Notas Fiscais que emitiu, tanto para pessoas jurídicas, quanto para pessoas físicas no mês anterior. Essa declaração deverá ser feita através do preenchimento da GISS Contribuinte (Declaração Eletrônica de Emissão de Notas Fiscais do Prestador de Serviços).

Todas as Notas Fiscais de serviços emitidas e escrituradas, que não tiveram sua retenção na fonte, deverão ser consideradas pelo sistema para cálculo do imposto e emissão da guia de recolhimento.

Como Declarar a GISS da Prefeitura de Cotia?

A GISS só pode ser declarada eletronicamente e através da Internet.

Acessando a página da prefeitura de Cotia, clique no ícone da GISS. Feita a conexão, você automaticamente estará utilizando o sistema. Para identificar-se, o primeiro passo é escolher no menu superior a opção “Giss Contribuinte”, “Giss Construção Civil” ou “GISS Tomador”.

Lembre-se: se você se enquadra nas duas condições, você deverá declarar separadamente a GISS Contribuinte e a GISS Tomador. A partir de agora demonstraremos separadamente como preencher a GISS Contribuinte e a GISS Tomador.

Como Preencher a GISS?

Por ser uma declaração eletrônica e OBRIGATÓRIA, não existe outra forma de preenchê-la a não ser pelo computador. Se você não possui computador, basta se encaminhar ao FÁCIL – Av. Bom Clima, 90 – Bom Clima. Lá você poderá efetuar sua declaração sem problemas.

Se você possui computador, siga atentamente as instruções a seguir:

GISS Contribuinte

Declarando a GISS CONTRIBUINTE
Se você é um prestador de serviços, além de declarar a GISS Tomador onde indicará todos os serviços que você tomou durante o mês e efetuar o seu recolhimento, caso o(s) serviço(s) tomado(s) obriguem retenção na fonte, você deverá declarar também a GISS Contribuinte.

Nessa opção, você deverá declarar mensalmente todas as Notas Fiscais que você emitiu durante o mês de competência, indicando todos os dados relativos às Notas Fiscais, conforme informado abaixo.

Preenchendo a GISS CONTRIBUINTE
NOTAS FISCAIS EMITIDAS PARA PESSOAS JURÍDICAS: deverão ser informadas individualmente (exemplo: nota número de 01 a 01). Assim, digite uma a uma o número da nota, a data da emissão, a situação (normal, cancelada, anulada retida ou isenta), escolha a atividade e informe o valor.

Em seguida, identifique o Tomador do Serviço (pessoa físIca ou jurídica). Quando optar por Tomador Jurídica, você deverá informar inicialmente se o Tomador é ou não estabelecido no Município. Em seguida, uma tela se abrirá e você deverá preencher as informações referentes ao Tomador de Serviços. Se o Tomador for estabelecido no Município, basta digitar o Número de Inscrição Municipal. Se o Tomador for de fora do Município, você deverá informar seus dados cadastrais.

NOTAS FISCAIS EMITIDAS PARA PESSOAS FÍSICAS: podem ser agrupadas em seus números sequenciais (exemplo: Nota de 07 a 18), bastando informar o valor total dessas notas e o tipo de Tomador (pessoa física).
Efetuando o Encerramento Parcial ou Final. Com o novo sistema, você poderá escriturar suas notas quantas vezes quiser dentro do mês de competência, bastando que, ao final da escrituração, você clique em “VOLTAR”, pois o sistema armazena o que já foi digitado, disponibilizando as informações para consulta ou continuação da escrituração.

Ao Final do mês, encerrada a escrituração de todas as Notas Fiscais emitidas, clique em “VOLTAR” e escolha, no menu principal, a opção “Encerrar Escrituração”, digitando o mês de competência.

Emitindo a Guia de Recolhimento
Após escolher a opção “Encerrar Escrituração”, o sistema exibirá uma tela com a totalização do valor faturado no mês e o valor do Imposto devido, perguntando se você confirma o encerramento. Confira os dados e, se estiverem corretos, clique em “SIM”. Caso você queira efetuar qualquer alteração na sua escrituração, clique em” NÃO” e você retornará ao menu principal para que você possa continuar sua escrituração ou efetuar qualquer alteração
desejada. Se você clicou em “SIM”, o sistema emitirá em sua impressora a guia para pagamento no Banco.

GISS Tomador

Preenchendo os Dados Cadastrais
Quando você digitar sua Identificação e Senha, o sistema apresentará uma tela contendo seus dados cadastrais e abaixo abrirá um quadro de Correção Cadastral que você deverá preencher obrigatoriamente atualizando seu cadastro. IMPORTANTE: Essa atualização será feita somente na primeira vez que você acessar o sistema.
Após a correção cadastral, automaticamente você acessará a tela para início do preenchimento.

Escolha a opção desejada (Consulta, Escrituração Fiscal, Escrituração Substitutiva, Imprimir Livro, Encerrar Escrituração) , digite o mês de competência e clique” OK”. Se a sua opção for “Escrituração Fiscal”, siga as seguintes orientações:

Declarando a GISS TOMADOR
NOTAS FISCAIS RECEBIDAS: deverão ser informadas individualmente. Assim, digite uma a uma o número da nota, a data da emissão, a situação (normal, cancelada, ou anulada), escolha a atividade do serviço contratado e informe o valor. Em seguida, identifique o Prestador do Serviço (pessoa física ou jurídica). Após identificar o tipo de Prestador (pessoa física ou jurídica), você deverá informar inicialmente se o prestador é ou não estabelecido no Município.

Em seguida, uma tela se abrirá e você deverá preencher as informações referentes ao Prestador de Serviços. Se o prestador for estabelecido no Município, basta digitar o Número de Inscrição Municipal. Se o prestador for de fora do Município, você deverá informar seus dados cadastrais.

Efetuando o Encerramento Parcial ou Final
Com o novo sistema, você poderá escriturar suas notas quantas vezes quiser dentro do mês de competência, bastando que, ao final da escrituração, você clique em “VOLTAR”, pois o sistema armazena o que já foi digitado, disponibilizando as informações para consulta ou continuação da escrituração. Ao final do mês, encerrada a escrituração de todas as Notas Fiscais emitidas, clique em “VOLTAR” e escolha, no menu principal, a opção “Encerrar Escrituração”, digitando o mês de competência.

Emitindo a Guia de Recolhimento
Após escolher a opção “Encerrar Escrituração”, o sistema exibirá uma tela com a totalização do valor de Serviços Tomados no mês e o valor do Imposto devido, perguntando se você confirma o encerramento. Confira os dados e, se estiverem corretos, clique em “SIM”. Caso você queira efetuar qualquer alteração na sua escrituração, clique em” NÃO” e você retornará ao menu principal para que você possa continuar sua escrituração ou efetuar qualquer alteração desejada. Se você clicou em “SIM”, o sistema emitirá em sua impressora a guia para pagamento
no Banco.

EXEMPLO: O primeiro passo antes de iniciar suas operações no novo sistema é você atualizar seus dados cadastrais junto à Prefeitura. Depois de digitar sua Identificação e Senha, uma tela será mostrada onde você deverá preencher os seus dados atualizados. A atualização cadastral é uma segurança para o próprio contribuinte.

Após a sua atualização Cadastral na Tela anterior, todas as informações cadastrais já aparecerão nesta tela.

Digite o valor da Nota Fiscal. Defina a atividade a qual a Nota Fiscal pertence. Escolha o Tipo de Tomador (Pessoa Física ou Jurídica). Digite o nº e o dia de emissão da Nota Fiscal. Escolha a situação da Nota Fiscal (normal, cancelada, anulada, isenta ou retida).

Se o prestador for estabelecido no Município, você pode buscar os dados digitando apenas o nº de inscrição Municipal, caso contrário você deverá preencher seus dados. O sistema guardará essas informações, trazendo-as
automaticamente na próxima vez que você identificar esse prestador.

Após clicar em encerrar escrituração fiscal, confira os dados e escolha se deseja ou não encerrar o mês.

Declaração sem movimento

GISS CONTRIBUINTE
Se você não teve movimento financeiro no mês de competência que precisa declarar,você terá obrigatoriamente que fazer a declaração da GISS SEM MOVIMENTO.

Para isso, entre no sistema conforme indicado anteriormente, clique no Ícone “Giss Tomador” ou “Giss Contribuinte” e escolha, no menu Lateral, a opção “Escrituração”. Após inserir seu código de usuário e sua senha você encontrará o menu com as várias opções. Escolha a opção “Encerrar Escrituração” e digite o mês e ano de competência, clicando em “OK”.

O sistema apresentará uma mensagem informando que não houve faturamento no mês e não há imposto a recolher, solicitando que você confirme a informação. Para confirmar clique em “SIM”. O sistema gerará uma guia de recolhimento sem valor e com uma tarja impressa “SEM MOVIMENTO”, basta imprimir esta guia e guardá-la.

GISS CONSTRUÇÃO CIVIL
Se você não prestou nenhum serviço durante o mês de competência, basta clicar na opção”Escrituração” e seguir os mesmo processo da GISS Contribuinte.

GUIA AVULSA
Para sua maior comodidade neste início de implantação do novo sistema, a Prefeitura está disponibilizando, excepcionalmente, a opção para você emitir a guia de recolhimento do ISSQN referente ao mês de competência Março/2004, mesmo que você não tenha feito a escrituração das Notas Fiscais eletronicamente, pelo novo
sistema. Para tanto, siga as instruções abaixo:

No mês de Março você poderá optar pela emissão da Guia do ISSQN, através do ícone “Guia Avulsa” e posteriormente deverá escriturar o referido mês, obrigatoriamente. Nesta tela, você deverá digitar sua Identificação de Usuário e a sua Senha.

Em seguida, digite apenas o mês de competência e clique em “Prosseguir”. Na tela seguinte, basta digitar o valor faturado no mês e clicar em “Emitir Guia”.

Feito isso, é só imprimir a guia e se dirigir ao Banco para efetuar o pagamento.
IMPORTANTE: Não emita nenhuma Guia de Recolhimento se não tiver a intenção de efetuar o pagamento, pois ao gerar uma guia, você estará criando uma dívida junto à Prefeitura.

O ISSQN pode ser pago somente através da emissão da Guia Eletrônica emitida pelo sistema GISS. Sendo assim, fica cancelada qualquer Guia ou Carnê gerado anteriormente para pagamento do ISSQN.